LCI - Letra de Crédito Imobiliário
Descreve as LCI e seu tipo de rendimento
As LCI - Letras de Crédito Imobiliário - são títulos de crédito lastreados por crédito imobiliário com a finalidade de financiar operações da espécie.
São promessas de pagamento que podem ser emitidas por bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira de crédito imobiliário, sociedades de crédito imobiliário, associações de poupança e empréstimos, companhias hipotecárias e outras instituições que venham a ser expressamente autorizadas pelo Banco Central do Brasil para realizar operações de crédito imobiliário.
As LCI são lastreadas em créditos imobiliários garantidos por hipoteca ou alienação fiduciária de coisa imóvel, e conferem ao investidor direito creditório pelo valor nominal, juros e, se for o caso, atualização monetária estipulados nesses ativos.
Adicionalmente, poderão ter garantia fidejussória de instituição financeira.
A LCI pode ser garantida por mais de um crédito imobiliário, mas a soma do principal das LCI emitidas não pode ultrapassar a soma dos créditos imobiliários em poder da instituição emitente.
A LCI não poderá ter prazo de vencimento superior ao prazo de quaisquer dos créditos imobiliários que lhe servem de lastro.
Os credores das letras podem solicitar ao emitente a substituição do crédito imobiliário caucionado por outro da mesma natureza.
Rendimento
As LCIs rendem para o investidor juros fixos ou flutuantes, e podem ser atualizadas por índice de preços, desde que o prazo de emissão seja igual ou superior a 36 meses, sendo vedado o pagamento dessa atualização se houver resgate antecipado, total ou parcial, das LCIs emitidas com atualização mensal por índice de preços.
Atualizado em 28/04/2020