Normas gerais de compliance

Principais normas da área

Compliance é o nome genérico do sistema de controles internos de uma empresa .

Os controles internos, cujas disposições devem ser acessíveis a todos os funcionários da instituição de forma a assegurar sejam conhecidas a respectiva função no processo e as responsabilidades atribuídas aos diversos níveis da organização, devem prever:

  • a definição de responsabilidades dentro da instituição
  • a segregação das atividades atribuídas aos integrantes da instituição de forma a que seja evitado o conflito de interesses, bem como meios de minimizar e monitorar adequadamente áreas identificadas como de potencial conflito da espécie
  • meios de identificar e avaliar fatores internos e externos que possam afetar adversamente a realização dos objetivos da instituição
  • a existência de canais de comunicação que assegurem aos funcionários, segundo o nível de atuação correspondente, o acesso a informações confiáveis, tempestivas e compreensíveis, consideradas relevantes para suas tarefas e responsabilidades
  • a continua avaliação dos diversos riscos associados as atividades da instituição
  • o acompanhamento sistemático das atividades desenvolvidas, de forma a que se possa avaliar se os objetivos da instituição estão sendo alcançados, se os limites estabelecidos e as leis e regulamentos aplicáveis estão sendo cumpridos, bem como a assegurar que quaisquer desvios possam ser prontamente corrigidos
  • a existência de testes periódicos de segurança para os sistemas de informações, em especial para os mantidos em meio eletrônico.

 

Atualizado em 05/06/2012