Normas para resgate em fundos
Com exemplos de resgate
Estas normas regulam o resgate de quotas de fundo de investimento:
- O regulamento estabelece o prazo entre o pedido de resgate e a data de conversão de quotas, assim entendida, para os efeitos desta Instrução, a data da apuração do valor da quota para efeito do pagamento do resgate;
- A conversão de quotas dar-se-á pelo valor da quota do dia na data da conversão,
- O pagamento do resgate deve ser efetuado em cheque, crédito em conta corrente ou ordem de pagamento, no prazo estabelecido no regulamento, que não poderá ser superior a cinco dias úteis, contados da data da conversão de quotas,
- O regulamento pode estabelecer prazo de carência para resgate, com ou sem rendimento;
- É devida ao cotista uma multa de 0,5% do valor de resgate, a ser paga pelo administrador do fundo, por dia de atraso no pagamento do resgate de quotas.
Em casos excepcionais de iliquidez dos ativos componentes da carteira do fundo, inclusive em decorrência de pedidos de resgates incompatíveis com a liquidez existente, ou que possam implicar na alteração do tratamento tributário do fundo ou do conjunto dos cotistas, em prejuízo destes últimos, o administrador pode declarar o fechamento do fundo para a realização de resgates, sendo obrigatória a convocação de Assembleia Geral Extraordinária, no prazo máximo de um dia, para deliberar, no prazo de 15 dias, a contar da data do fechamento para resgate, sobre as seguintes possibilidades:
- substituição do administrador, do gestor ou de ambos;
- reabertura ou manutenção do fechamento do fundo para resgate;
- possibilidade do pagamento de resgate em títulos e valores mobiliários;
- cisão do fundo;
- liquidação do fundo.
Exemplos de resgate
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Patrimônio líquido do fundo |
R$ 1.000.000,00 |
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Número de quotas |
400.000 |
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Valor da quota |
1.000.000 : 100.000 = R$ 2,50 |
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Se o número de quotas = |
200.000 |
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Novo valor da quota |
1.000.000 : 200.000 = R$ 5,00 |
Cotização de 10.000 reais em quota, com a quota a 2,50:
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Aplicação de R$ 10.000,00 |
Valor da quota = R$ 2,50 |
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10.000 / 2,50 = 4.000 |
Total aplicado: 4.000 quotas |
Resgatar R$ 5.000, com a quota a 2,50
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Resgate de R$ 5.000 |
Valor da quota = R$ 2,50 |
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5.000 / 2,50 = 2.000 |
Total da conversão 2.000 quotas |
NOTA: a quota pode ser fracionada. No mesmo exemplo, se
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Número de quotas |
185.985,74 (quantidade fracionada) |
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Valor da quota |
1.000.000 :185.985,74 = R$ 5,376756 |
Cotização de 10.000 reais em quota, com a quota a 2,2395847:
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Aplicação de R$ 10.000,00 |
Valor da quota = R$ 2,2395847 |
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10.000 / 2,2395847 = 4.465,113554312101 |
Total aplicado: 4.465,113554312101 quotas |
Resgatar R$ 5.000, com a quota a 2,2395847:
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Resgate de R$ 5.000 |
Valor da quota = R$ 2,2395847 |
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5.000 / 2,2395847 = 2.232,55677715605 |
Total da conversão: 2.232,55677715605 quotas |
Em casos especiais, o administrador do fundo poderá declarar o fechamento do fundo para a realização de resgates e convocar imediatamente Assembleia de Cotistas para deliberar sobre o assunto, quando se constatar uma situação de iliquidez, incluindo os que impliquem alteração do tratamento tributário do fundo ou do conjunto de cotistas, em prejuízo destes.
Caso o prazo de resgate estabelecido em Regulamento seja ultrapassado, o administrador do fundo deverá pagar o resgate com acréscimo de 0,5% ao dia, calculado sobre o valor de resgate, para cada dia de atraso.
Atualizado em 25/06/2012