Fundo aberto

Descreve as características dos fundos abertos

Fundo de investimento que acolhe aplicações de inúmeras pessoas. O investimento e o resgate de quotas de investidores são de seu exclusivo critério, em conformidade com o disposto no regulamento do fundo.

O fundo aberto deve ter patrimônio líquido não inferior a R$ 300 mil, e poderá ser extinto se não mantiver esse patrimônio por período de 90 dias consecutivos.

O fundo aberto pode transformar-se em fundo fechado, mediante autorização prévia da CVM.

Em casos excepcionais de iliquidez dos ativos componentes da carteira do fundo, inclusive em decorrência de pedidos de resgates incompatíveis com a liquidez existente, ou que possam implicar alteração do tratamento tributário do fundo ou do conjunto dos cotistas, em prejuízo destes últimos, o administrador pode declarar o fechamento do fundo para a realização de resgates, sendo obrigatória a convocação de Assembleia Geral Extraordinária, no prazo máximo de um dia, para deliberar, no prazo de quinze dias, a contar da data do fechamento para resgate, sobre as seguintes possibilidades:

  1. substituição do administrador, do gestor ou de ambos;
  2. reabertura ou manutenção do fechamento do fundo para resgate;
  3. possibilidade do pagamento de resgate em títulos e valores mobiliários;
  4. cisão do fundo;
  5. liquidação do fundo. 

Atualizado em 05/06/2012