Relaçao geral dos encargos
Descreve, de forma geral, quais sao os encargos que afetam um fundo de investimento
Constituem encargos do fundo a Taxa de administração, que é a remuneração a ser percebida pela prestação do serviço de administração do fundo, estipulada pela instituição administradora e aceita pelos cotistas, no ato da adesão.
Além da remuneração dos serviços, as seguintes despesas são debitadas pela instituição administradora:
- Taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais, municipais ou autárquicas, que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do fundo;
- Despesas com impressão, expedição e publicação de relatórios, formulários e informações periódicas, previstas no regulamento do fundo ou na regulamentação pertinente;
- Despesas de correspondências de interesse do fundo, inclusive comunicações aos condôminos;
- Honorários e despesas do auditor encarregado da revisão das demonstrações financeiras e contas do fundo e da análise e de sua situação e da atuação da instituição administradora;
- Emolumentos e comissões pagas sobre as operações do fundo;
- Honorários de advogados, custas e despesas correlatas feitas em defesa dos interesses do fundo, em juízo ou fora dele, inclusive o valor da condenação, caso o fundo venha a ser vencido;
- Quaisquer despesas inerentes a constituição ou liquidação do fundo ou a realização de assembléia geral de condôminos;
- Taxas de custódia de valores do fundo.
As despesas decorrentes de serviços de consultoria relativamente a análise e seleção de ativos e modalidades para integrarem a carteira do fundo, aquelas decorrentes da delegação de poderes
para administrar referida carteira, bem como quaisquer outras não previstas como encargos do fundo devem correr por conta da instituição administradora.
Atualizado em 22/06/2012