Fundo fechado
Especifica as características dos fundos fechados
Fundo de investimento em regime de condomínio fechado que não admite o resgate de quotas, a não ser pelo término do seu prazo de duração ou pela liquidação do fundo. Nestes fundos, as quotas somente poderão ser objeto de colocação junto ao público através de banco múltiplo com carteira de investimento, banco de investimento, sociedade corretora ou sociedade distribuidora.
A colocação das quotas de fundo fechado será precedida de anúncio de início de distribuição, previamente aprovado pela CVM e publicado na imprensa, do qual constem as informações necessárias à decisão do investidor. Cabe a Assembleia Geral deliberar pela distribuição de resultados aos cotistas, admitindo-se a amortização de quotas por disposição do regulamento ou por decisão da assembleia geral de cotistas.
A cota de fundo fechado pode ser transferida, mediante termo de cessão e transferência, assinado pelo cedente e pelo cessionário, ou através de bolsa de valores ou entidade de balcão organizado em que as cotas do fundo sejam admitidas à negociação.
A CVM cancelará o registro do fundo fechado, quando não for subscrito o número mínimo de cotas representativas do seu patrimônio inicial, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Atualizado em 05/06/2012