Administrador de fundos de investimento
Quem é e o que faz
Pessoa física ou jurídica que representa o fundo perante terceiros, com autoridade para comprar ou vender valores mobiliários por conta do fundo.
A administração do fundo compreende o conjunto de serviços relacionados direta ou indiretamente ao funcionamento e à manutenção do fundo, que podem ser prestados pelo próprio administrador ou por terceiros por ele contratados, por escrito, em nome do fundo.
O administrador poderá contratar, em nome do fundo, os seguintes serviços, com a exclusão de quaisquer outros não listados:
- Gestão da carteira do fundo;
- Consultoria de investimentos;
- Atividades de tesouraria, de controle e processamento dos títulos e valores mobiliários;
- Distribuição de quotas;
- Escrituração da emissão e resgate de quotas;
- Custódia de títulos e valores mobiliários e demais ativos financeiros;
- Auditoria independente.
Os contratos firmados referentes aos serviços de gestão, atividades de tesouraria, controle e processamento dos títulos e valores mobiliários, escrituração de quotas e custódia de títulos e valores mobiliários e demais ativos financeiros devem conter cláusula que estipule a responsabilidade solidária entre o administrador do fundo e os terceiros contratados pelo fundo, por eventuais prejuízos causados aos cotistas, em virtude das condutas contrárias à lei, ao regulamento e aos atos normativos expedidos pela CVM.
Atualizado em 05/06/2012