Administrador de fundos de investimento

Quem é e o que faz

Pessoa física ou jurídica que representa o fundo perante terceiros, com autoridade para comprar ou vender valores mobiliários por conta do fundo.

A administração do fundo compreende o conjunto de serviços relacionados direta ou indiretamente ao funcionamento e à manutenção do fundo, que podem ser prestados pelo próprio administrador ou por terceiros por ele contratados, por escrito, em nome do fundo.

O administrador poderá contratar, em nome do fundo, os seguintes serviços, com a exclusão de quaisquer outros não listados:

  • Gestão da carteira do fundo;
  • Consultoria de investimentos;
  • Atividades de tesouraria, de controle e processamento dos títulos e valores mobiliários;
  • Distribuição de quotas;
  • Escrituração da emissão e resgate de quotas;
  • Custódia de títulos e valores mobiliários e demais ativos financeiros;
  • Auditoria independente.

Os contratos firmados referentes aos serviços de gestão, atividades de tesouraria, controle e processamento dos títulos e valores mobiliários, escrituração de quotas e custódia de títulos e valores mobiliários e demais ativos financeiros devem conter cláusula que estipule a responsabilidade solidária entre o administrador do fundo e os terceiros contratados pelo fundo, por eventuais prejuízos causados aos cotistas, em virtude das condutas contrárias à lei, ao regulamento e aos atos normativos expedidos pela CVM. 

Atualizado em 05/06/2012