Auditor independente

Quem é e o que faz

Empresa ou pessoa física encarregada do exame analítico da escrituração contábil do fundo, realizada de forma independente, sem nenhum vínculo permanente com o administrador.

Esta avaliação busca dar maior credibilidade às informações divulgadas, bem como maior segurança para os usuários das mesmas.

O auditor deve elaborar os seguintes documentos:

  • Relatório de auditoria sobre as demonstrações financeiras examinadas, opinando sobre sua adequação aos princípios fundamentais de contabilidade;
  • Relatório circunstanciado a respeito do cumprimento de normas operacionais estabelecidas em lei e dispositivos regulamentares, evidenciando as irregularidades encontradas.

Seu relatório se baseia nos registros contábeis e operacionais, em documentos de terceiros (bancos e fornecedores) e normas e procedimentos de controle interno (normas de compliance).

Para fins de registro como Auditor Independente - Pessoa Física, e de cadastro como Responsável Técnico de Auditor Independente – Pessoa Jurídica, na CVM, deve o interessado apresentar a certidão válida de aprovação no Exame de Qualificação Técnica estabelecido pelo Conselho Federal de Contabilidade.

Os auditores independentes passam por processo de rodízio a cada cinco anos.

Atualizado em 05/06/2012