Definiçoes
Define os fundos de investimento em títulos e valores mobiliários
O fundo de investimento é a entidade financeira que, pela emissão de título de investimento próprio, denominado em quotas, concentra capitais de inúmeros investidores para aplicação em carteiras diversificadas de títulos, valores mobiliários, instrumentos financeiros, derivativos ou commodities, negociados nos mercados financeiros organizados.
Os fundos de investimento buscam a conveniência da aplicação em investimentos em condições técnicas mais favoráveis do que as que seriam possíveis para cada um de seus participantes, se estes operassem por conta própria nos mercados financeiros.
Os fundos agem em nome da coletividade, substituindo grande número de investidores e oferecendo as vantagens decorrentes dessa concentração.
O patrimônio de um fundo é o valor de mercado dos ativos, títulos e valores mobiliários adquiridos para suas carteiras de investimentos.
Difere de uma companhia de investimentos porque não fixa um capital social, e seu patrimônio não tem valor fixo, podendo variar continuamente, em função do ingresso ou saída de investidores, e da variação de valor de mercado dos títulos que formam esse patrimônio.
A Instrução CVM No. 409 dispõe sobre a constituição, a administração, o funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimento, conceituados como: "uma comunhão de recursos constituída sob a forma de condomínio, destinado à aplicação em títulos e valores mobiliários, bem como em quaisquer outros ativos disponíveis no mercado financeiro e de capitais".
Os fundos se enquadram no grupo dos condomínios voluntários, em que cada cotista participa até o limite de suas quotas, expressas por um único título representativo de propriedade, chamado Certificado [1] de Investimento, emitido pelo administrador do fundo.
Esses Certificados são, quase sempre, escriturais, representados por extratos de conta emitidos pelo administrador do fundo.
Os fundos são condomínios voluntários porque seus proprietários participam dele por livre e espontânea vontade, visando a atender interesses individuais de investimento.
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[1] Documento que comprova a propriedade e a existência de determinado título ou valor mobiliário.
Atualizado em 25/06/2012